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Termos e Condições - Licença de Software

Yum Telecom Comunicação Multimidia LTDA, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.669.883/0001-55, situada à Rua Wanderlei Junior, 05, Ed. Di Bernardi Tower, Sala 503 bairro Campinas na cidade de São José/SC, CEP 88101-010;
E, de outro lado, denominada CONTRATANTE, vós, que preenche este formulário.
Quando em conjunto, denominadas “Partes” e, isoladamente, como “Parte”;
Resolvem as Partes, de comum acordo, firmar o presente contrato, doravante denominado simplesmente como “Contrato”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e disposições:

1. CLÁUSULA – DO OBJETO

1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso sistema de gestão clinica de titularidade da CONTRATADA.
1.2. O programa “IPBX e URA” consistem de sistema de comunicação capaz de gerenciar a distribuição da comunicação por voz entre ramais de uma mesma conta, totalmente baseado em protocolos IP.
1.3. A utilização do IPBX depende do uso de Softphone (software de computador para telefonia por IP). O Softphone depende dos recursos de memória, processamento, espaço em disco e áudio do computador do usuário; ou ainda de telefones IP ou ATAs (dispositivos que tem a função de telefone e se conectam diretamente redes IP) que devem ser adquiridos pelo CONTRATANTE de forma independente.
1.4. A licença de ramais de IPBX dá direito de acesso ao painel de controle web para gestão da configuração do IPBX, consulta a relatórios e monitoração de uso do sistema.
1.5. O CONTRATANTE terá acesso ao IPBX através de um navegador, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas. A CONTRATADA não se responsabiliza pela disponibilidade, qualidade da rede ou acesso à Internet do CONTRATANTE.
1.6. O IPBX consiste apenas e tão somente no software objeto do presente contrato, não incluindo qualquer serviço e ou consultoria de telecomunicações, os quais deverão ser contratados de forma independente pelo CONTRATANTE junto à operadora de telecomunicações de sua preferência.
1.7. Constitui objeto deste contrato de prestação de serviços relacionado ao fornecimento de licença de software de PABX IP e Serviço de URA Reversa, instalado em hardware do cliente, já incluso suporte em horário comercial, sendo de segunda a sexta das 9h30 as 12h00 e das 14h00 as 17h00.

2. CLÁUSULA – VIGENCIA

2.1. O presente contrato entra em vigor no primeiro dia seguinte à data da sua assinatura pelas Partes.
2.2. O presente contrato permanecerá em vigor por prazo mínimo de 12 meses, conforme informações descritas na clausula 3.

3. CLÁUSULA – DOS PREÇOS E PAGAMENTO

3.1. Os preços serão praticados conforme Proposta Gerada e assinada, que é parte integrante do Contrato.
3.2. O regime de apuração do consumo será feito mensalmente, e o pagamento se será realizada mensate a cada 5.
3.3. O pagamento deverá ser realizado por boleto bancário ou por depósito numa conta informada pela CONTRATADA.
3.4. Após o vencimento, será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata die.

4. CLAUSULA - INFRAESTRUTURA

4.1. A infraestrutura de hardware é de responsabilidade total do CONTRATANTE, a CONTRATADA fornecerá apenas a licença de software.

5. CLAUSULA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

5.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

6. CLÁUSULA – RESCISÃO

6.1. Este instrumento poderá ser rescindido:
§1.º - A pedido do CONTRATANTE, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante pagamento de multa rescisória de 40% do saldo restante (pró-rata). O valor da multa será regido pela memória de cálculo:
Valor = 40 * (CM * TMR) / 100
Valor = multa em R$;
CM = comprometimento mínimo estipulado no item 2 deste e ou valor de serviço mensal estipulado no item 3.
TMR = tempo restante em meses para o término da vigência do contrato.
§2.º - Imediatamente em caso de descumprimento do presente instrumento por qualquer das partes, mediante pagamento dos débitos existentes e/ou gerados no período.

7. CLÁUSULA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

7.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
7.2. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre registro pelo forma diversa, será o CONTRATANTE enviar sua solicitação para o serviço de atendimento da CONTRATADA através do e-mail suporte@yumtelecom.com.br.

8. CLÁUSULA – REAJUSTE CONTRATUAL

8.1. Visando mantes o equilíbrio econômico do Contrato, poderá haver reajuste dos valores acordados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, mediante o aceite da CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA – CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1. A CONTRATANTE, ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, que vierem a ter acesso a informações confidenciais, condições comerciais ou ao sistema da CONTRATADA, se compromete a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, divulgar ou ser cedidas a terceiros ou ser usada em benefício próprio ou de terceiros.
9.2. Em caso de quebra de sigilo, a parte infratora respondera pelas perdas e danos causados a outra parte, inclusive de ordem moral ou concorrencial, bem como responsabilidade civil e criminal respectiva, as quais serão apurados em regular processo, mais o valor de eventuais lucros cessantes.
9.3. O acompanhamento da entrega das operadoras estará disponível no sistema da CONTRATADA para consulta das partes.

10. CLÁUSULA – FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São José/SC.
Por estarem assim justos e acordadas, firmam o presente instrumento, em 2 vias de igual teor.